TJSP - 1007168-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:06
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednei de Oliveira Antunes (OAB 361607/SP) Processo 1007168-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Amaraiza Pires Batista Lima -
Vistos. 1 - Recebo a emenda à inicial. À serventia para correção da classe processual, fazendo constar "Procedimento Comum". 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:27
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
28/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010007-97.2023.8.26.0114
Luciana Guimaraes Dutra Patrao
Valdiene Rodrigues de Souza
Advogado: Fatiana Brandao Lisboa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 12:43
Processo nº 1500736-30.2024.8.26.0542
Justica Publica
Joe Steven Ferreira Rezende
Advogado: Larissa Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 10:16
Processo nº 0001756-16.2025.8.26.0019
Maria Aparecida de Araujo Seixas
Valdirene Aparecida Delfino Butin Ferrei...
Advogado: Mauro Sergio de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 19:16
Processo nº 1000144-11.2025.8.26.0315
Marina Correa de Moraes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Andre de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 14:46
Processo nº 1016788-84.2024.8.26.0114
Fabricio Andre Mendes Alvarenga
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Fabricio Andre Mendes Alvarenga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 17:20