TJSP - 1060077-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 17:46
Recurso Interposto
-
23/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Luiz de Carvalho (OAB 122587/SP) Processo 1060077-67.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Maria Almeida de Mattei Gonçalves -
Vistos.
Em primeiro lugar, não conheço dos embargos de pags. 203/205, haja vista a preclusão consumativa, sob pena de violação ao princípio da unicidade recursal.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - Apresentação de dois embargos de declaração contra o mesmo acórdão - Segundo recurso protocolado que se mostra manifestamente inadmissível - Violação ao princípio da singularidade ou unicidade recursal - Ocorrência de preclusão consumativa - Aplicação do art. 932, inc.
III, do CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1048829-93.2024.8.26.0053; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025) Quanto aos embargos de pags. 200/201, nada a declarar, pois ausente qualquer vício na retro decisão, haja vista a inovação argumentativa, mas sendo matéria de ordem pública, aqui se admite integrar a sentença tão somente para fazer constar que o termo inicial da prescrição relativa à licença prêmio convertida em pecúnia é contado da data da aposentação.
Acolho, pois, os embargos apenas para integrar essa ressalva.
Int. -
22/04/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:17
Embargos de Declaração Juntados
-
12/04/2025 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 16:30
Embargos de Declaração Juntados
-
11/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:56
Petição Juntada
-
02/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:36
Embargos de Declaração Juntados
-
10/03/2025 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 17:25
Julgada improcedente a ação
-
27/02/2025 16:08
Conclusos para Sentença
-
26/02/2025 01:06
Réplica Juntada
-
03/02/2025 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 15:03
Ato ordinatório
-
23/01/2025 10:46
Contestação Juntada
-
16/01/2025 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:38
Mandado de Citação Expedido
-
07/01/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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