TJSP - 1058355-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 18:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:23
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/04/2025 04:13
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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02/04/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Baasch Hereman (OAB 408391/SP), Marcos Barbosa Cipriano (OAB 412521/SP) Processo 1058355-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kesler Rafael Barreto -
Vistos. 1 - Recebo o link juntado às fls. 211 contendo um áudio de 0:51 segundos. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 23:06
Certidão Juntada
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31/03/2025 23:06
Certidão Juntada
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31/03/2025 15:45
Carta Expedida
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31/03/2025 15:45
Carta Expedida
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31/03/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/03/2025 13:47
Petição Juntada
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27/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:51
Remetido ao DJE
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25/02/2025 17:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:55
Petição Juntada
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07/02/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:54
Remetido ao DJE
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05/02/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:56
Petição Juntada
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13/12/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 13:56
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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