TJSP - 1003631-90.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Alexandre Cruz (OAB 361287/SP) Processo 1003631-90.2025.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Paulo Henrique Fonseca Esposito, Carlos Eduardo Fonseca Esposito -
Vistos. 1) O art. 678 do Código de Processo Civil dispõe que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
No pressente caso, os levantamentos estão obstados por decisão judicial emanada do E.
Tribunal de Justiça.
Logo, não há risco aos ora embargantes.
De outro lado, a liberação dos valores, antes do contraditório, poderá acarretar em danos à exequente.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze).
Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia.
Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Cotia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:40
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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