TJSP - 0000835-67.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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04/06/2025 10:03
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/06/2025 20:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:14
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Almir Curciol (OAB 126722/SP), Kleber Curciol (OAB 242813/SP) Processo 0000835-67.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marli Aparecida de Fátima Fagionato Vitoriano - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 22/23).
Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba.
Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 22/23).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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