TJSP - 1008514-17.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Manoel Fernandes Rodrigues (OAB 211899/SP), Paulo Marcos de Almeida (OAB 253956/SP), Renato Santos Lemos (OAB 380131/SP), Victória Araújo Rosales (OAB 410063/SP) Processo 1008514-17.2024.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Hercio Teixeira Mendes - Embargdo: Rei Antonio Bortoletto, Espólio de Isaac Fernandes Machado -
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por Hercio Teixeira Mendes contra Rei Antonio Bortoletto e outro, ambos já qualificados.
A autora narra que o imóvel penhorado na execução principal é de sua propriedade.
Requer a liberação da constrição. É o relatório.
Decido.
Os autos da execução principal foram, nesta data, extintos com o pagamento do crédito e foi determinada a liberação da penhora do imóvel.
Logo, estes embargos perderam objeto.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Considerando a causalidade, condeno o executado nos autos principais a arcar com as custas e honorários do advogado do autor de 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito, ao arquivo.
P.R.I.
Cotia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 03:03
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
31/03/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:40
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:30
Conclusos para Sentença
-
06/02/2025 23:45
Petição Juntada
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04/02/2025 15:56
Especificação de Provas Juntada
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13/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:25
Réplica Juntada
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20/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:49
Remetido ao DJE
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31/10/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 00:05
Petição Juntada
-
24/10/2024 12:17
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
03/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 13:35
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:49
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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