TJSP - 0060950-46.2008.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Manoel Ribeiro de Paula
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliza Moreira (OAB 124448/SP), Angela de Lima Pieroni (OAB 256489/SP) Processo 0060950-46.2008.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armelinda Piazza Domingues de Faria - Reqdo: Municipio de Campinas -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
13/11/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
13/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:41
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/08/2014 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2014 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2014 00:00
Recebidos os autos
-
28/04/2014 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2014 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2014 00:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 6
-
07/02/2013 00:00
Recebidos os autos
-
06/02/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2012 00:00
Recebidos os autos
-
09/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2012 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2012 00:00
Expedição de Carta.
-
30/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2012 00:00
Voto do relator proferido
-
11/04/2012 00:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/04/2012 00:00
Julgamento
-
04/04/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2012 00:00
Incluído em pauta para 29/03/2012 12:00:00 #{local}.
-
13/03/2012 00:00
Recebidos os autos
-
12/03/2012 00:00
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2012 00:00
Recebidos os autos
-
09/03/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2012 00:00
Recebidos os autos
-
08/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2012 00:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2012 00:00
Distribuído por competência exclusiva
-
06/02/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2012 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2012 00:00
Recebidos os autos
-
24/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2012 00:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2012 00:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2012
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014432-82.2025.8.26.0114
Leonardo Ribeiro Fraislebem
5Pc Construtora e Incorporadora Spe LTDA...
Advogado: Eduardo Rezende Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 19:20
Processo nº 0000570-08.2023.8.26.0510
Daniel Apolinario de Souza EPP
Bruno Hilario Gavioli
Advogado: Thais Lopes Casado Cataldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2022 16:05
Processo nº 1043424-87.2024.8.26.0114
Claudio Abdo Ayek
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Larissa Maluf Vitoria e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 11:58
Processo nº 1008514-17.2024.8.26.0152
Hercio Teixeira Mendes
Rei Antonio Bortoletto
Advogado: Paulo Marcos de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 14:49
Processo nº 0005564-74.2021.8.26.0114
Maura Hess Junqueira
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Kerli Neves Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2017 16:06