TJSP - 1016526-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Leal Norinho Lima (OAB 528230/SP) Processo 1016526-03.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Osvaldo Giampaolo - Em face do exposto, por falta de pressuposto processual, indefiro a petição inicial, JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, ressalvando ao autor o uso das vias ordinárias para o exercício do seu direito.
Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
22/04/2025 12:47
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
17/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:17
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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