TJSP - 1006236-11.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 10:14
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2024 17:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/10/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Sato Amaro (OAB 115694/SP), Patricia Ramires Martins (OAB 348655/SP) Processo 1006236-11.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucia Vera Silva Dias - Reqdo: Dentista Sorria de Novo Carvalho e Carvalho Clinica Odontologica Birigui Ltda -
Vistos.
Em virtude da não localização da requerida Aline Cristina Vieira Macaris, bem como em razão da justificativa apresentada pela patrona da empresa correquerida, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Ademais, embora na sistemática do Código de Processo Civil a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação seja a regra (art. 334), há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos ab initio, de celebração de acordo. É o que se infere em uma análise preliminar destes autos, tendo em vista o resultado negativo da audiência de tentativa de conciliação pré-processual (fls. 14/15).
Nesse sentido, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, e à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no art. 139, V, do CPC.
Desta maneira, INTIME-SE a requerida CARVALHO E CARVALHO CLÍNICA ODONTOLÓGICA BIRIGUI LTDA, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, consoante artigo 344 do CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação.
Com relação à requerida ALINE CRISTINA VIEIRA MACARIS, intime-se a parte requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, ficando desde já consignado que, caso haja a indicação de mais um endereço da parte adversa, cumprirá à parte autora diligenciar previamente, "in loco", para se certificar de ser o correto, sob pena de indeferimento de novo pedido.
Se houver defesa, intime-se a parte autora para ofertar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 12:19
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:00:00, Centro Judiciário de Solução d.
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21/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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18/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:46
Juntada de Mandado
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25/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 15:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:48
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/07/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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