TJSP - 0001582-60.2023.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001582-60.2023.8.26.0024 (processo principal 1002137-94.2022.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Olindo Pereira dos Santos -
Vistos.
Deixo de me pronunciar nos termos do que prevê o artigo 1018, § 1º, do CPC, tendo em vista que não foi juntado cópia do agravo de instrumento.
Não estabilizada a decisão de fls. 225, aguarde-se o julgamento do agravo.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) -
20/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
24/04/2025 09:56
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
23/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:30
Classe retificada de 1265 para 1266
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11/04/2025 16:24
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB 326493/SP) Processo 0001582-60.2023.8.26.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olindo Pereira dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos (fls. 152/155), dada sua tempestividade, mas deixo de acolhê-los.
Não há contradição na decisão anterior.
O presente cumprimento não se confunde com cumprimento de sentença de eventual ação coletiva que reconheceu direito anterior ao reconhecido nesses autos, pois deve observar a sentença aqui proferida e que norteia esse cumprimento..
Assim, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB 326493/SP) Processo 0001582-60.2023.8.26.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Olindo Pereira dos Santos -
Vistos.
Recebo os embargos (fls. 120/121), dada sua tempestividade, e os acolho.
Passo a sanar.
Em que pese a correta explicação sobre o prazo prescricional na decisão retro, especificamente às fls. 111, o exequente apenas passou a receber o Prêmio de Incentivo em abril de 2018, conforme observa-se às fls. 134 de seus holerites.
Assim, necessário que o exequente apresente novos cálculos nos termos dessa decisão para a execução devida do valor de direito.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão e alterar o dispositivo da decisão de fls. 110/112: Ante o exposto, Rejeito Parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para que o exequente apresente novos cálculos tendo como termo inicial abril de 2018.
No mais, a decisão de fls. 110/112 permanece inalterada.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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