TJSP - 1045980-62.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045980-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Hitachi Astemo Campinas Ltda - Thiago Willybaldo Inacio Alves - - Cintia Lima de Araújo -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários.
A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I.C.
Campinas, 28 de agosto de 2025. - ADV: CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP), VIVIANNE GOUVEIA LEITE (OAB 461803/SP), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP) -
29/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 07:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Togneri Serrano Sanguini (OAB 115510/SP), Luciana Campregher Doblas Baroni (OAB 250474/SP), Luís Gustavo Toledo Martins (OAB 309241/SP) Processo 1045980-62.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hitachi Astemo Campinas Ltda - Reqdo: Thiago Willybaldo Inacio Alves, Cintia Lima de Araújo -
Vistos.
I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 176/178, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
III.Aguarde-se o total cumprimento do acordo, devendo a parte autora comunicar sua total efetivação.
IV.
Após a comunicação do integral cumprimento do acordo, proceda-se à baixa da correquerida Cintia Lima de Araújo, conforme acordado às fls. 178.
V.
Fls. 183: A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelo correquerido, no prazo de 15 dias, apresente a documentação pertinente à comprovação de insuficiência de recursos: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência e d) cópia de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, para todas as instituições bancárias onde mantenha conta ativa (inclusive conta salário, portabilidade ou análogas); e) caso seja sócio e/ou proprietário de empresa, ou desempenhe atividade análoga (e.g. prestação de serviço, e-commerce), apresente a documentação pertinente.
Se casado deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não.
Com os documentos, tornem conclusos para apreciação.
VI - Na hipótese de indeferimento da gratuidade processual, o correquerido deverá, em 60 dias, comprovar o pagamento das custas finais, conforme disposto no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do acordo.
VII - Após a comunicação do integral cumprimento do acordo e sanadas todas as pendências, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. -
22/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 05:59
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 22:42
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:56
Expedição de Carta.
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18/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
02/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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