TJSP - 1501156-92.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:55
Decretada a prisão preventiva
-
19/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Cristine Abreu Boano (OAB 297706/SP) Processo 1501156-92.2024.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CARLOS ROBERTO DA SILVA -
Vistos.
Em conformidade com o artigo 8º do provimento CSM nº 2651/2022, determino a realização de audiência por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Designo audiência virtual para 19 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Tratando-se de caso envolvendo réu preso justifico a realização de interrogatório, para evitar, além de gastos desnecessários ao erário, possibilidade de fuga e impedir influência do réu no ânimo das testemunhas, com base no art.185, §2º, inciso I e III, do CPP.
Providenciem-se as comunicações, citações, intimações e requisições necessárias.
Vítimas e testemunhas, que afirmarem ao Oficial de Justiça a impossibilidade ou a dificuldade de conexão, deverão ser intimadas para comparecimento pessoal ao Fórum, sob pena de condução coercitiva e, quanto às testemunhas, também de imposição de multa (artigos 201, §1º, 218 e 219, todos do CPP).
Informe-se ao réu solto que, caso esteja impossibilitado ou tenha dificuldades para a conexão, deverá comparecer presencialmente ao Fórum, sob pena de decretação de sua revelia caso não compareça sem motivo justificado (art. 367 do CPP).
Caso o intimado resida em outra comarca, fica, desde logo, autorizada a requisição de estação passiva para realização do ato, devendo o Oficial de Justiça destacar tal informação em sua certidão, conforme Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Intime-se a Defesa para que forneça endereço eletrônico (e-mail) para o envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso.
Existindo testemunhas de defesa, o defensor deverá fornecer e-mail ou telefone de suas testemunhas.
A oitiva de testemunhas de defesa e o interrogatório do réu também ocorrerão por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Em audiências virtuais, fica vedada a presença e a oitiva de testemunhas em escritório de advocacia ou em qualquer outro ambiente que possa comprometer a isenção, a imparcialidade e a espontaneidade de seus depoimentos, sob pena de preclusão da prova.
Cabe aos interessados providenciarem a juntada dos laudos e documentos faltantes até a data da audiência, sob pena de preclusão.
As partes deverão estar preparadas para os debates orais.
Eventual necessidade de instauração de incidente de insanidade mental ou dependência toxicológica será analisada após o interrogatório, cabendo à parte interessada trazer aos autos comprovantes de internações ou tratamentos anteriores até a data da audiência, sob pena de preclusão.
Se for o caso, verifique a z. serventia se há nos autos o termo de compromisso devidamente assinado pelo defensor dativo e, não havendo, publique-se para que seja providenciado pelo advogado.
Após, se necessário, tornem conclusos para eventual saneamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/03/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:54
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/02/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:36
Juntada de Mandado
-
27/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:35
Recebida a denúncia
-
16/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
15/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:19
Mantida a Prisão Preventiva
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:59
Evoluída a classe de 280 para 300
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:38
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
30/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/07/2024 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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