TJSP - 0001249-25.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 08:22
Certidão Juntada
-
11/04/2025 17:08
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Moreno Galesco (OAB 248425/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Giselle Halliday da Cunha (OAB 132047/RJ) Processo 0001249-25.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, Nubank S/A, Anspace Instituicao de Pagamento Ltda, Enjoei S.a. - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela exordial.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:08
Julgada improcedente a ação
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para Sentença
-
24/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2024 12:05
AR Positivo Juntado
-
30/10/2024 07:14
Certidão Juntada
-
29/10/2024 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
29/10/2024 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:12
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/10/2024 14:04
AR Negativo Juntado - Ausente
-
10/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:53
Petição Juntada
-
19/09/2024 10:18
Certidão Juntada
-
19/09/2024 09:04
Carta de Intimação Expedida
-
18/09/2024 14:03
AR Positivo Juntado
-
17/09/2024 18:09
Contestação Juntada
-
17/09/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 16:44
Contestação Juntada
-
13/09/2024 16:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/09/2024 13:04
AR Positivo Juntado
-
09/09/2024 17:41
Contestação Juntada
-
09/09/2024 16:14
Contestação Juntada
-
02/09/2024 10:01
AR Positivo Juntado
-
31/08/2024 11:05
AR Positivo Juntado
-
30/08/2024 12:03
AR Positivo Juntado
-
24/08/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
14/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 19:50
Petição Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
-
12/08/2024 07:09
Certidão Juntada
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09/08/2024 16:50
Carta de Citação Expedida
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09/08/2024 16:50
Carta de Citação Expedida
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09/08/2024 16:50
Carta de Citação Expedida
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09/08/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
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09/08/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
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09/08/2024 16:49
Carta de Citação Expedida
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06/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:02
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
22/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:23
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:22
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:19
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:18
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:16
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:14
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:12
Documento Juntado
-
22/07/2024 16:11
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:54
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:53
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:51
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:50
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:49
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:48
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:47
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:44
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:41
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:40
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:14
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:13
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:11
Documento Juntado
-
22/07/2024 15:09
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:46
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:45
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:30
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:09
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:05
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:01
Documento Juntado
-
22/07/2024 13:59
Documento Juntado
-
22/07/2024 13:55
Documento Juntado
-
22/07/2024 13:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/07/2024 19:21
Certidão Juntada
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04/07/2024 15:49
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 13:40
Documento Juntado
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02/07/2024 13:40
Documento Juntado
-
02/07/2024 13:40
Documento Juntado
-
02/07/2024 13:40
Boletim de Ocorrência Juntado
-
02/07/2024 13:39
Documento Juntado
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02/07/2024 13:39
Documento Juntado
-
02/07/2024 13:39
Ajuizamento Digitalizado
-
28/06/2024 13:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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