TJSP - 0001564-53.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Jesuino Gomes (OAB 232602/SP), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG) Processo 0001564-53.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Clinica Brasil Sorriso, Brasil Card Adm de Cartão de Crédito Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) DECLARAR o cancelamento do contrato de prestação de serviços odontológicos nº 13553330, firmado entre a autora e a ré LLX 17 ODONTOLOGIA LTDA (Brasil Sorriso); B) DECLARAR a inexigibilidade dos valores cobrados nas faturas de julho de 2024 (R$ 1.014,90) e agosto de 2024 (R$ 2.326,46), oriundos do cartão BrasilCard; C) DECLARAR o cancelamento do cartão de crédito BrasilCard nº 6087 **** **** 5969; D) CONDENAR a ré LLX 17 ODONTOLOGIA LTDA a apresentar, em fase de cumprimento de sentença, o valor individualizado e proporcional referente aos serviços efetivamente prestados (limpeza e radiografias), para fins de pagamento pela autora, sob pena de fixação por arbitramento.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA:O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição,ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022,ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça,opreparo corresponderá:a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPreferente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;c) às despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidosindependente de cálculo elaborado pela serventiaque apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparodeve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso,independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação,caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso decumprimento de sentença,o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:09
Julgada Procedente a Ação
-
20/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJE
-
14/11/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 00:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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13/09/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 07:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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