TJSP - 0003190-07.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 16:07
Guia Juntada
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24/04/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/04/2025 11:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/04/2025 10:41
Petição Juntada
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01/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB 353382/SP), Mauro Sergio Alves Martins (OAB 357372/SP), Almir Gomes de Oliveira (OAB 447791/SP) Processo 0003190-07.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauro Sergio Alves Martins, Mauro Sergio Alves Martins - Exectdo: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. -
Vistos.
Fls. 25/26: tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
Fica o exequente intimado, na pessoa do advogado, para em cinco dias recolher em guia separada (DARE - código 230-6) 2% (um por cento) sobre o montante do valor do crédito pelo qual foi satisfeita a execução, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, devendo ser observados os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do artigo 4º da Lei de Custas, sob pena de inscrição da dívida.
Conforme Comunicado CG 881/2020, que desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Não tendo a parte responsável advogado ou decorrido o prazo de cinco dias sem recolhimento, expeça-se carta de intimação pessoal para que a parte responsável providencie o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente (parágrafo único do Artigo 274 do CPC).
Decorrido o prazo, expeça-se certidão.
Recolhido, expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento judicial do valor depositado à fls. 20/21.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
31/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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24/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:50
Remetido ao DJE
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20/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:58
Petição Juntada
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20/02/2025 11:27
Petição Juntada
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20/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:15
Remetido ao DJE
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19/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 13:26
Emenda à Inicial Juntada
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15/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
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13/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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