TJSP - 0000151-97.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:15
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP), Vanessa Falasca (OAB 219652/SP), Nestor Mateus Samrsla (OAB 107274/RS) Processo 0000151-97.2025.8.26.0354 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria Empresarial e Administração Judicial Ltda - Reqdo: Golden Serviços e Empreendimento Tecnicos Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, § 1º,do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante, no teor do artigo 523, § 2º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, no teor artigo 525 do CPC.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e, desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, no teor do artigo 525, § 6º , do CPC.
Intime-se. -
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
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15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:33
Apensado ao processo
-
14/04/2025 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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