TJSP - 1002580-54.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB 487943/SP) Processo 1002580-54.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diomar da Silva -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Cite-se, no endereço de fl. 01, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
02/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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