TJSP - 1004844-15.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Posse (OAB 264375/SP), Alexandre Prospero de Moraes (OAB 264387/SP) Processo 1004844-15.2025.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Vanderlei da Silva -
Vistos.
Em vista do documento pessoal encartado às fls. 04/05, concedo às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio VANDERLEI DA SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de MARIA ISABEL DA SILVA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação dos herdeiros ou requeira a citação deles; 4) Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome da falecida; 6) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 7) Certidão de valor venal dos imóveis inventariados no ano do óbito, se o caso; 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome da falecida; 11) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 12) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
22/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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