TJSP - 1003223-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 07:00
AR Positivo Juntado
-
07/05/2025 06:05
Certidão Juntada
-
06/05/2025 14:35
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/05/2025 14:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória de Melo Silva (OAB 507493/SP) Processo 1003223-19.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ataene Pereira de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum requerida por Ataene Pereira de Souza contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Determinado à parte autora que juntasse aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 36/40 , para regularização da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Instada a parte autora a juntar aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 36/40, para regularização da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, quedou-se inerte, razão pela qual indefiro o visado benefício.
Diante do exposto, e considerando a falta de recolhimento das custas judiciais, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV do mesmo Estatuto Processual.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte ré nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, intime-se a parte ré, pelo correio, para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal, porém, caso esta já esteja representada nos autos, intime-se-á pela imprensa, na pessoa de seu advogado.
Tendo em vista o motivo do indeferimento da presente ação, consigno que a parte autora fica dispensada do recolhimento das custas judiciais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042557-65.2022.8.26.0114
Gocare Planos de Saude Eireli
Espolio de Jean Paul Phillip Rodrigues
Advogado: Daniel Ceccon Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 15:16
Processo nº 1001863-27.2024.8.26.0650
Caue Yoran Reis Santos
Suhai Seguros S/A
Advogado: Cleyton da Silva Leonel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 15:50
Processo nº 0010669-32.2021.8.26.0114
Maria Aparecida da Silva
Rafael Sampaio Ferraz
Advogado: Patricia dos Santos Jacometto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2019 13:52
Processo nº 1002655-03.2025.8.26.0405
Celso Montoia
Banco Crefisa S/A
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:32
Processo nº 1001481-34.2024.8.26.0650
Isaque Efraim Marques
Banco Originial S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 15:46