TJSP - 1000731-39.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
27/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Tiago Nunes da Silva (OAB 504741/SP), Edir Ferneda (OAB 456703/SP) Processo 1000731-39.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Novais Muniz da Silva -
Vistos.
Preliminarmente, em que pese a certidão de fls. 41, por implicar questão de ente político, acaba a matéria por se alojar de interesse público de natureza indisponível, cujo litígio não ensejarevelia, nos exatos termos do artigo 345, II, do CPC.
Neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO.
EFEITO MATERIAL DA REVELIA.
CONFISSÃO.
NÃO APLICABILIDADE. 1.
Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2.
Agravo regimental a que se nega seguimento."(AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).
Prosseguindo-se no feito, manifeste-se a parte autora em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.
O silêncio será interpretado como desinteresse na sua produção e os autos tornarão conclusos para sentença.
Int. -
17/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:32
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:24
Classe retificada de 436 para 14695
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03/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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