TJSP - 0032686-57.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032686-57.2024.8.26.0114 (processo principal 1016695-58.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renato Padua de Araujo - Selma de Azevedo Rodrigues e outro - Autos nº 2023/000792.
Apresente a parte interessada novo formulário MLE, indicando uma das CHAVE PIX aceitas pelo Portal de Custas ( CPF ou CNPJ) ou forneça os dados bancários do beneficiário para expedição de MLE.
Nada Mais.
Campinas, 26 de agosto de 2025 - ADV: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP), RENATO PADUA DE ARAUJO (OAB 375384/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
30/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 07:41
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Rosario Rodrigues da Silva (OAB 95658/SP), Renato Padua de Araujo (OAB 375384/SP) Processo 0032686-57.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Padua de Araujo, Renato Padua de Araujo - Exectda: Selma de Azevedo Rodrigues - Fls.56/57: Sobre a proposta dos executados, manifeste-se o exequente. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Godoi Boeira Junior (OAB 375393/SP), Renato Padua de Araujo (OAB 375384/SP) Processo 0032686-57.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Padua de Araujo, Renato Padua de Araujo - Exectda: Selma de Azevedo Rodrigues, Sergio de Azevedo Rodrigues - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Selma de Azevedo Rodrigues e Sergio de Azevedo Rodrigues, *78.***.*83-75 e *50.***.*86-49 Valor atualizado : R$ 25.951,43 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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