TJSP - 1029335-93.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/05/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 10:00
Remetido ao DJE
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16/05/2025 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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16/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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04/05/2025 18:37
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:46
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Vieira Lasmar (OAB 19114/GO) Processo 1029335-93.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD.
Ademais, recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.125 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Felipe Jose Cenci Moreira, *55.***.*44-00 Valor atualizado : R$ 42.842,28 Planilha de cálculo: fls. 132 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:31
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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22/04/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/04/2025 11:33
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 11:33
Documento Sigiloso Juntado
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22/04/2025 11:33
Documento Juntado
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11/03/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:56
Pedido de Nova Penhora Juntado
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17/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
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17/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 11:10
Petição Juntada
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31/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:15
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 09:24
AR Negativo Juntado
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10/12/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
02/12/2024 04:04
Certidão Juntada
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29/11/2024 07:37
Carta Expedida
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21/10/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 15:19
Petição Juntada
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23/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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20/09/2024 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 16:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/08/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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19/06/2024 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 22:10
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 10:06
Petição Juntada
-
13/03/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:01
Remetido ao DJE
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23/01/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2024 16:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/01/2024 15:06
Mandado Expedido
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19/12/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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07/11/2023 09:16
Petição Juntada
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25/10/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
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23/10/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 12:28
Petição Juntada
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01/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
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31/08/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 12:33
AR Negativo Juntado
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31/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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30/08/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2023 07:12
AR Positivo Juntado
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05/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:07
Remetido ao DJE
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03/07/2023 21:47
Carta Expedida
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03/07/2023 21:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/07/2023 19:13
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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