TJSP - 0013326-39.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Thiago Camargo Bonatto (OAB 239116/SP), Juraci de Oliveira Costa (OAB 77056/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) Processo 0013326-39.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Carlos Cavalheiro - Exectda: Priscila Pereira Lopes - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD.
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls. 69/70 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Priscila Pereira Lopes, *25.***.*65-26 Valor atualizado : R$ 24.265,49 Planilha de cálculo: fls. 33 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:21
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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