TJSP - 0025782-26.2021.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:08
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Ghizzi (OAB 172134/SP), Alexandre Soares Ferreira (OAB 254479/SP) Processo 0025782-26.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nucci e Souza Imóveis Ltda - Exectdo: Turíbio Vendito Junior, Rosana Aparecida Lanza Vendito - Já recolhidas as custas, fica autorizada a pesquisa de bens via INFOJUD.
Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023 , conforme fls.362 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Turíbio Vendito Junior e Rosana Aparecida Lanza Vendito, *96.***.*89-96 e *54.***.*85-50 Valor atualizado : R$ 221.750,80 Planilha de cálculo: fls. 370 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
22/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:23
Ato ordinatório
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 17:05
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:41
Ato ordinatório
-
14/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:27
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 07:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/01/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 03:56
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 22:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2021 11:57
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2021 17:39
Decisão
-
17/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 16:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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