TJSP - 1006521-38.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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20/05/2025 13:50
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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16/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Paiva Coradelli Abate (OAB 260107/SP) Processo 1006521-38.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edmilson Correia - Vistos fl. 77.
Indefiro o pedido diante do insucesso das diligências realizadas em endereços distintos informados nos autos para a citação da parte requerida, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, uma vez que este juízo não pode ser utilizado como meio de confirmação de endereços, especialmente quando compete à parte autora fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc.
I, art. 18, §2º e art. 51, inc.
II, todos da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) valer-se da justiça comum no tocante ao pleito.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais.
P.I.C. -
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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15/04/2025 16:56
Conclusos para Sentença
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07/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:25
Petição Juntada
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18/03/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:30
Remetido ao DJE
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12/03/2025 15:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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23/01/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:46
Remetido ao DJE
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21/01/2025 16:25
Mandado Expedido
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21/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:21
Petição Juntada
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12/12/2024 15:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/12/2024 15:30
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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04/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 15:04
Mandado Expedido
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04/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
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01/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:36
Petição Juntada
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24/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:35
Remetido ao DJE
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24/09/2024 12:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 14:37
Mandado Expedido
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06/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
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05/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 17:06
Petição Juntada
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25/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 05:37
Remetido ao DJE
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24/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:55
Petição Juntada
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05/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:38
Remetido ao DJE
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04/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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