TJSP - 0027626-45.2020.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:04
Petição Juntada
-
04/05/2025 10:33
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:22
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP), Taina Passos Chiamarelli (OAB 428829/SP), Caio Cavalcanti Mello de Paula (OAB 44973/PE) Processo 0027626-45.2020.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA, A Lopes Muniz Advogados Associados - Reqdo: Frederico Sergio Vasconcelos da Costa, Maria das Neves Pimentel de Alburquerque -
Vistos. 1.
Intimada a exequente a comprovar a existência de ativo dividido entre os sócios quando da liquidação da sociedade, nos termos do v.
Acórdão, esta permaneceu inerte.
Assim, determino a suspensão da fase de execução deste processo com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil. 2.
Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo (código 61613), observando que a prescrição, ora suspensa, tornará a correr depois de transcorrido 1 (um) ano desta data (art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil). 3.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, deverá o(a) exequente providenciar no interregno a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a impressão e a apresentação aos destinatários.
Por este ALVARÁ, fica o(a) exequente LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA - CPF/CNPJ nº 04.***.***/0001-43 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, CENSEC, SUSEP, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Secretarias da Fazenda Municipais e Estaduais, órgãos de trânsito, Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) I) FREDERICO SERGIO VASCONCELOS DA COSTA - CPF/CNPJ nº *30.***.*72-72; II) MARIA DAS NEVES PIMENTEL DE ALBURQUERQUE - CPF/CNPJ nº *46.***.*99-00.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado diretamente ao requerente.
Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:05
Petição Juntada
-
15/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 18:45
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 23:35
Petição Juntada
-
24/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 00:45
Petição Juntada
-
21/05/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 17:36
Petição Juntada
-
29/02/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2023 11:05
Petição Juntada
-
02/12/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:07
Documento Juntado
-
01/12/2023 14:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2023 10:51
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 10:57
Autos no Prazo
-
25/08/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2023 07:02
Petição Juntada
-
27/07/2023 06:17
Petição Juntada
-
20/07/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
19/01/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 16:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
16/12/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 13:56
Petição Juntada
-
10/11/2022 16:00
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:47
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
06/07/2022 12:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
27/06/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2022 23:35
Embargos de Declaração Juntados
-
10/05/2022 09:48
Embargos de Declaração Juntados
-
02/05/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:36
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 17:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
27/04/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 19:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/03/2022 18:27
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
07/03/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 17:16
Proferido Despacho
-
03/03/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 05:30
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
12/02/2022 05:34
Petição Juntada
-
03/02/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
01/02/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2022 13:42
Documento Sigiloso Juntado
-
18/01/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
14/01/2022 17:34
Decisão
-
07/01/2022 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
01/12/2021 10:56
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:35
Petição Juntada
-
24/09/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 14:04
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 09:38
Documento Sigiloso Juntado
-
10/09/2021 16:25
Petição Juntada
-
31/08/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 16:08
Remetido ao DJE
-
26/08/2021 23:08
Proferido Despacho
-
25/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:28
Documento Sigiloso Juntado
-
25/08/2021 10:28
Ofício Juntado
-
24/08/2021 21:28
Petição Juntada
-
18/08/2021 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2021 16:56
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
-
07/07/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:36
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 17:07
Decisão
-
18/05/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 11:28
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
27/04/2021 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:27
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 19:34
Proferido Despacho
-
16/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
23/02/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 11:14
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 09:30
Proferido Despacho
-
19/02/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:27
Petição Juntada
-
18/02/2021 19:04
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
04/02/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:12
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 19:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
20/01/2021 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:58
Petição Juntada
-
10/12/2020 09:38
Apensado ao processo
-
10/12/2020 09:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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