TJSP - 1016852-60.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 1016852-60.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Swiss House Decor Ltda - Embargdo: Royal São Paulo Marketing Ltda -
Vistos. 1.
Apensem-se os presentes Embargos aos autos da Execução principal nº 1031397-72.2024.8.26.0114. 2.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos balancetes atualizados e indicação de faturamento da empresa e despesas; b) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato c) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
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22/04/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:38
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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