TJSP - 1003521-69.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/04/2025 04:02
Certidão Juntada
-
04/04/2025 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:49
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2025 10:36
Carta de Intimação Expedida
-
02/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Silva das Chagas (OAB 320445/SP) Processo 1003521-69.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonia de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Diante dos princípios que regem a sistemática dos Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré sobre os termos da ação para apresentação de contestação e ou proposta de acordo, no prazo de 15 dias sob pena de revelia.
Havendo a oferta de acordo, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação no mesmo prazo.
Sem prejuízo ao andamento do feito, ambas as partes deverão informar em suas manifestações, sob pena de preclusão, se desejam a produção de provas em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
O silêncio indicará aceitação do julgamento antecipado.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial ficam, desde já, deferidas pesquisas de endereços exclusivamente através dos sistemas de praxe, e, portanto, indeferido qualquer outro meio de pesquisa.
Sendo positivo o resultado, deverá a zelosa Serventia promover a citação e intimação no(s) endereço(s) não diligenciado(s).
Caso reste infrutífera a pesquisa, deverá intimar o autor para apresentação de novo endereço, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
P.I.C. -
01/04/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000797-67.2025.8.26.0394
Thaynnan Castro Silva
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Nilo Fernandes Fornaziero Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 19:18
Processo nº 0509866-10.2008.8.26.0320
Municipio de Limeira
Olga Ricomi
Advogado: Mariana Tellis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2008 17:15
Processo nº 1013040-10.2025.8.26.0114
Yasuhiro Fukuju
Jemis Assistencia Financeira S.A
Advogado: Simone Araujo da Silva Ito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 16:17
Processo nº 0000520-82.2011.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Industria Mecanica Alvamar LTDA.
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2011 18:19
Processo nº 0001326-46.2025.8.26.0510
Marciano Sneideris
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:11