TJSP - 1000797-67.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000797-67.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Thaynnan Castro Silva - Localiza Rent A Car S/A - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/09/2025 às 14:15h, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Nova Odessa, Avenida João Pessoa, nº 1300, Bosque dos Cedros, 13380-094, Nova Odessa, 19) 3399-4127, [email protected].
Certifico, ainda, que a audiência poderá se realizar em ambiente virtual através da plataforma Microsoft Teams e que as partes, cujos endereços eletrônicos forem informados nos autos, receberão o convite com as orientações de acesso através de seus respectivos e-mails, até a véspera da audiência.
Optando, uma das partes, pelo comparecimento presencial, a audiência acontecerá de forma híbrida. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NILO FERNANDES FORNAZIERO NETO (OAB 482339/SP) -
27/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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20/07/2025 09:28
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:07
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Fernandes Fornaziero Neto (OAB 482339/SP) Processo 1000797-67.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thaynnan Castro Silva -
Vistos. 1) A tutela de urgência é marcada pela necessidade de elementos probatórios mínimos a caracterizar a probabilidade do direito vindicado, qualificado pelo perigo de dano irreparável ou de incerta reparação, conforme assevera o art. 300 do Código de Processo Civil.
O autor objetiva a concessão de tutela provisória de urgência para o fim de impedir que a requerida promova atos de cobrança relacionados à duplicata de n° AGMTZ - 9321806.
Em vista de não haver prejuízos à parte requerida, com fulcro no artigo supracitado, DEFIRO a tutela provisória de urgência para o fim de obstar que a requerida promova atos de cobrança relacionados à fatura/duplicata de n° AGMTZ - 9321806, no valor de R$ 1.761,76, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, limitada ao teto inicial de R$ 10.000,00, por cada episódio de cobrança. 2) À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o Juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC); observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da requerida, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum.
ADVIRTA-SE a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido contraposto).
As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Nesse caso, as partes deverão informar nos autos o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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