TJSP - 1007910-37.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:56
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 15:11
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1007910-37.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ilson Lourenço de Carvalho -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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03/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:27
Julgada Procedente a Ação
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05/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:21
Conclusos para decisão
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22/06/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:41
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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