TJSP - 0001990-96.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001990-96.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam (fls.147, 153).
Desta maneira, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, sem custas na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Autorizo a retirada dos documentos que porventura, tenham sido arquivados em cartório, advertindo-o do prazo legal (90 dias - Provimento 1.679/2009).
Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05 (CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do porte e remessa e retorno é de R$ 57,28, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4).
O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E.
Colégio Recursal.
P.I.C. -
20/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 15:08
Conciliação infrutífera
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:40
Expedição de Carta.
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21/05/2024 20:40
Expedição de Carta.
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21/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/09/2024 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/04/2024 20:58
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:58
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 09:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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