TJSP - 1017182-57.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:09
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nani Nascimento (OAB 402996/SP) Processo 1017182-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anita Almeida Tetzner - No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/); e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. -
22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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