TJSP - 1006158-30.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:06
Pedido de Prazo Juntada
-
19/05/2025 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 23:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2025 18:06
Petição Juntada
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08/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 15:11
Ofício Urgente Expedido
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Ozaki de Melo (OAB 308499/SP), Edvaldo de Lima Junior (OAB 368139/SP), Lucas Borges de Paula (OAB 391320/SP) Processo 1006158-30.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maristela Polix Barbosa -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/02/2025 18:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2025 16:49
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/01/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2025 14:57
Contrarrazões Juntada
-
15/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:15
Recurso Interposto
-
05/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 13:48
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:17
Petição Juntada
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28/10/2024 22:06
Suspensão do Prazo
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26/10/2024 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/10/2024 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
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14/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 11:06
Recurso Interposto
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14/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:25
Embargos de Declaração Juntados
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04/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 00:52
Remetido ao DJE
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03/10/2024 17:12
Julgada Procedente a Ação
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06/06/2024 16:28
Conclusos para Sentença
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05/06/2024 16:08
Petição Juntada
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01/06/2024 09:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 12:07
Remetido ao DJE
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21/05/2024 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:16
Contestação Juntada
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10/05/2024 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/05/2024 17:28
Mandado de Citação Expedido
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10/05/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:48
Remetido ao DJE
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08/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
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06/05/2024 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00