TJSP - 1000277-04.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:05
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 09:19
Certidão Juntada
-
03/04/2025 09:19
Certidão Juntada
-
02/04/2025 17:14
Carta de Intimação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica de Souza Domingos Verga (OAB 395187/SP) Processo 1000277-04.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Dias de Souza - Reqdo/Contrapo: Sergio Dias de Souza -
Vistos.
Fls. 78/79: o requerimento de concessão de benefício da justiça gratuita será, se o caso, analisado por ocasião da interposição de recurso, hipótese em que desde logo fica determinado à parte recorrente requerente do benefício, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando o diminuto valor das causas que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis, fato que deve ser tomado em conta para a apreciação da necessidade da benesse, que instrua o requerimento com documentos comprobatórios de sua condição econômico-financeira, especificamente os últimos três comprovantes de remuneração (salário, proventos de benefício previdenciário ou assistencial etc.), as últimas duas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal e extratos de conta(s) bancária(s) (todas as contas, na hipótese da existência de mais de uma) em nome da parte requerente e relativas aos três meses anteriores à interposição do recurso, sob pena, caso haja a interposição de recurso sem o recolhimento do preparo e sem os documentos necessários para avaliar a necessidade do benefício da justiça gratuita, de deserção.
No mais, concedo o prazo de cinco dias para que as partes especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência.
Pretendendo a produção de prova oral, terão o mesmo prazo de cinco dias, para que arrolem suas testemunhas e indiquem se elas comparecerão à audiência, independente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação pelo Juízo, deverá ser informado o endereço para a realização dos atos necessários Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:20
Especificação de Provas Juntada
-
31/03/2025 02:55
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:42
Réplica Juntada
-
13/03/2025 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2025 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2025 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2025 16:54
Documento Juntado
-
13/03/2025 16:52
Contestação Juntada
-
13/03/2025 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/02/2025 08:05
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 14:26
Documento Juntado
-
17/02/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:03
Emenda à Inicial Juntada
-
04/02/2025 08:22
Certidão Juntada
-
03/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:53
Carta de Citação Expedida
-
03/02/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501658-70.2024.8.26.0510
Justica Publica
Joao de Oliveira Coutinho
Advogado: Fabio Luis Barros Sahion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 11:08
Processo nº 1001820-81.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Paulo Sergio Ramos Merli
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2022 09:17
Processo nº 0004096-34.2024.8.26.0320
Douglas Aparecido Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelle Cardoso de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006158-30.2024.8.26.0320
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maristela Polix Barbosa
Advogado: Edvaldo de Lima Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006158-30.2024.8.26.0320
Maristela Polix Barbosa
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Edvaldo de Lima Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 15:15