TJSP - 1017606-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:35
Certidão Juntada
-
22/05/2025 14:45
Carta de Citação Expedida
-
22/05/2025 12:32
Mudança de Magistrado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Henrique Palmieri Gabi (OAB 93201/SP) Processo 1017606-02.2025.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Oscar Francisco Petito, Rosa Maria Machado Petito - Autos nº 2025/000693 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O locatário poderá evitar a rescisão da locação se, dentro dos 15 (quinze) dias efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, nisso incluído: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, esses no valor constante do contrato, ou, na ausência de ajuste a respeito, em dez por cento sobre o montante devido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se.
Campinas, 18 de abril de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial
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18/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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