TJSP - 1017519-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:55
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Rafael de Santis (OAB 112316/SP) Processo 1017519-46.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Canaâ Distribuidora de Livros Eireli - Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso).
Por outro lado, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (artigo 99, § 3º do CPC).
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Diante disso, em quinze dias, deverá ser juntado aos autos cópia da última declaração de imposto de renda.
Outrossim, deverá ser apresentada cópia do último balanço, assinada por contador, sob pena de arcar com o pagamento de dez vezes o valor das custas, acaso se constate que se faltou com a verdade nessa informação.
Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. -
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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