TJSP - 1012353-52.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012353-52.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Manifeste-se o interessado quanto à certidão negativa do oficial de justiça.
Requerendo-se novas diligências ou pesquisas, e, caso não seja a parte beneficiária da gratuidade judiciária, a petição deverá vir acompanhada das competentes custas, sob pena de, sem nova intimação, extinguirem-se ou arquivarem-se os autos, conforme o caso. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
02/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:36
Deferido o Pedido
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16/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:16
Mandado Expedido
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13/05/2025 14:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/05/2025 10:35
Guia Juntada
-
12/05/2025 10:35
Petição Juntada
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23/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1012353-52.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Defiro a expedição de mandado no novo endereço indicado, após o recolhimento da diligência pelo autor.
No mais, indefiro o pedido de intimação do requerido para indicar onde o bem se encontra, pois o decreto-lei 911/60, alterado pela lei nº 13.043/2014, não dispõe sobre a obrigatoriedade de o devedor indicar o paradeiro do bem, tampouco sob pena de aplicação de multa.
Trata-se de uma obrigação cabível ao credor fiduciário, na medida em que tem interesse em executar a garantia do seu crédito.
Ninguém será obrigado a fazer ou a não fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei.
Assim, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado: Agravo de Instrumento.
Alienação Fiduciária.
Busca e Apreensão.
Decisão do juízo a quo que determinou ao agravante que informe o paradeiro do veículo objeto do decreto de apreensão, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Irresignação do agravante.
Como já assentado em iterativa jurisprudência, não há no ordenamento jurídico, dispositivo que embase decisão que determina ao devedor, a indicação da localização do bem objeto de liminar de busca e apreensão, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Com efeito, tal diligência cabe ao credor fiduciante.
Destarte, a falta de indicação pelo devedor do paradeiro do veículo não se constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Bem por isso, de rigor o provimento do recurso, para que a r. decisão agravada seja afastada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2091022-47.2019.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020).
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. -
22/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:36
Petição Juntada
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08/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:56
Indeferido o pedido
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03/04/2025 18:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:13
Petição Juntada
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30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:32
Remetido ao DJE
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30/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 10:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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21/01/2025 19:01
Petição Juntada
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14/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
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13/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:56
Petição Juntada
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09/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
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07/01/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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26/12/2024 17:08
Petição Juntada
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18/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:48
Remetido ao DJE
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16/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/12/2024 16:16
Mandado Expedido
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11/12/2024 12:36
Petição Juntada
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25/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:21
Remetido ao DJE
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25/11/2024 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:59
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2024 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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