TJSP - 0005320-19.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Rosana Ferraro Monegatti (OAB 95990/SP), Maria Auxiliadora Milat Gomes (OAB 259453/SP) Processo 0005320-19.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton Luiz Prado Me - Exectdo: Caioá Arte Musical Ltda - na pessoa de sua repr. legal Simone Azevedo Leitão, Simone Azevedo Leitão, Brasil Classical Producoes Ltda -
Vistos.
Fl(s). 76/77: manifestem-se os executados.
Intime-se. -
01/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Azevedo Leitao (OAB 103209/SP), Rosana Ferraro Monegatti (OAB 95990/SP), Maria Auxiliadora Milat Gomes (OAB 259453/SP) Processo 0005320-19.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton Luiz Prado Me - Exectdo: Caioá Arte Musical Ltda - na pessoa de sua repr. legal Simone Azevedo Leitão, Simone Azevedo Leitão, Brasil Classical Producoes Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 916 do CPC, homologo o reconhecimento do crédito do exequente feito pelo executado. 2.
Ciência ao exequente sobre o depósito, tão-somente para que se certifique de que o depósito corresponde aos 30% do débito, além das custas e dos honorários advocatícios, sem necessidade de manifestação nos autos, ficando desde logo deferido o levantamento da quantia depositada. 3.
Em caso positivo, ou seja, não havendo impugnação, aguarde-se o pagamento das demais parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. À medida que os depósitos forem sendo feitos, fica desde logo deferido o seu levantamento. 4.
Caso haja impugnação correta do exequente, será indeferido o parcelamento, mas serão mantidos o depósito e o levantamento. 5.
Deixando de pagar as parcelas restantes, incidirão multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. 6.
Fica advertido o executado que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, nos termos do art. 916, § 6º, CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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