TJSP - 0007039-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:06
Decisão Determinação
-
12/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:41
Mudança de Magistrado
-
05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Fabiano Mendes (OAB 306992/SP) Processo 0007039-26.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robinson Roberto Morandi -
Vistos.
Robinson Roberto Morandi opôs os presentes embargos de declaração visando suprir omissão constante da decisão (fls.33/35). É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na decisão impugnada a omissão apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Ademais, a decisão foi clara ao arbitrar os honorários em observância e respeito à Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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