TJSP - 0002094-57.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP) Processo 0002094-57.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Minasmmc Consultoria e Administracao de Ativos Financeiros Ltda -
Vistos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
Intime-se. -
01/04/2025 02:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 21:31
Certidão Juntada
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31/03/2025 13:24
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:09
Emenda à Inicial Juntada
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21/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
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19/03/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/03/2025 12:38
Apensado ao processo
-
09/03/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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