TJSP - 0035469-98.2023.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 07:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0035469-98.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silvana Fakri Braga - Exectda: Sul América Serviços de Saúde S/A, Qualicorp Administradora de Benefícios S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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