TJSP - 1002017-57.2023.8.26.0431
1ª instância - 02 Cumulativa de Pederneiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 14:18
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 16:59
Autos no Prazo
-
15/06/2024 18:40
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:15
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
27/03/2024 12:31
Autos no Prazo
-
20/02/2024 20:20
Petição Juntada
-
15/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:56
Especificação de Provas Juntada
-
06/12/2023 11:34
Especificação de Provas Juntada
-
04/12/2023 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 18:55
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:19
Réplica Juntada
-
15/09/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 09:46
Contestação Juntada
-
23/08/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Carvalho Russo (OAB 321972/SP), Bruno de Oliveira Pinto (OAB 467618/SP) Processo 1002017-57.2023.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabia Regina Morais Gaspare -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 19:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2023 18:28
Mandado de Citação Expedido
-
21/08/2023 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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