TJSP - 1002686-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidneia Mara Diogo da Silva Viel (OAB 272209/SP), Diogo Augusto Debs Hemmer (OAB 126187/MG) Processo 1002686-23.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dickerson Pereira - Reqda: Marizete Freire da Silva - Manifeste-se o autor em réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 23:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Augusto Debs Hemmer (OAB 126187/MG) Processo 1002686-23.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Dickerson Pereira - 1.
A tutela antecipatória, por constituir uma medida excepcional, exige requisitos rígidos para sua concessão e estes estão previstos no caput da Lei Processual Civil.
Destarte, o CPC estabelece como requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela a existência de elementos probatórios capazes de convencer o juiz acerca do direito do autor, cumulada com a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caracterizada pela necessidade urgente do postulante e possível ineficácia da sentença (se procedente o pedido), ou que esteja evidenciado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Nota-se que, in casu, ausentes estão os requisitos autorizadores da medida, já que os elementos dos autos não permitem a formação de um juízo de probabilidade do direito alegado.
Por tudo isso, ainda que se reconheça a relevância da fundamentação do pedido, o caráter sumário da cognição que informa o pedido de antecipação não permite se conclua pelo preenchimento do requisito previsto no Código de Processo Civil. 2.
No mais, aguarde-se o prazo em curso. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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