TJSP - 0001404-96.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/05/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 10:27
Protocolo Juntado
-
08/05/2025 12:27
Petição Juntada
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronei José dos Santos (OAB 236484/SP), Kaio Cesar Pedroso (OAB 297286/SP) Processo 0001404-96.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Henrique Lucco - Exectdo: Anderson Antonio de Souza - Diante da não localização de bens da parte executada, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da parte exequente.
Defiro a negativação do nome da parte devedora via sistema SERASAJUD, visando garantir o direito da parte credora ao futuro recebimento de seu crédito, haja vista que a modalidade da extinção desta execução permite sua reativação mediante provocação da parte interessada.
Anoto que cabe à parte interessada, sob sua responsabilidade, em havendo pagamento, acordo ou prescrição, solicitar nos autos a exclusão desse apontamento.
Providencie-se.
Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa.
Sem custas ou verba honorária.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:07
Petição Juntada
-
12/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 00:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 15:44
Documento Sigiloso Juntado
-
10/03/2025 15:44
Documento Juntado
-
07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:49
Documento Juntado
-
27/02/2025 22:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 19:12
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
19/02/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:12
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2025 23:25
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:35
Documento Juntado
-
11/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 18:45
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
09/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:24
Ofício Juntado
-
04/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 23:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
10/09/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 16:04
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/09/2024 16:03
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/09/2024 15:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
09/09/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 10:40
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/09/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 23:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 18:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:57
Embargos de Declaração Juntados
-
20/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/08/2024 11:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:26
Petição Juntada
-
02/08/2024 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:48
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
15/05/2024 16:03
Autos no Prazo
-
22/04/2024 04:51
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 16:42
Autos no Prazo
-
16/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 03:11
Suspensão do Prazo
-
21/07/2023 03:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2023 08:26
Carta de Intimação Expedida
-
11/07/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 09:47
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 08:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/07/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 18:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/06/2023 05:08
AR Positivo Juntado
-
13/06/2023 09:48
Carta de Intimação Expedida
-
13/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 10:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
05/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:57
Mandado Juntado
-
30/05/2023 12:59
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/05/2023 09:35
Mandado Expedido
-
05/05/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 21:25
AR Positivo Juntado
-
24/02/2023 10:59
Carta de Intimação Expedida
-
24/02/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 14:40
Decisão Determinação
-
22/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012133-23.2022.8.26.0152
Comercial Agricola Leal LTDA
Sdp Comercial de Alimentos LTDA, Na Pess...
Advogado: Beatriz de Lara Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2022 13:02
Processo nº 1003447-18.2025.8.26.0320
Imobiliaria Batistella
Thais Carolina Fumes
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:46
Processo nº 1002887-82.2025.8.26.0609
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Antonio Macedo Porto
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:01
Processo nº 1007807-32.2025.8.26.0114
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Fabio de Oliveira Dobner
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 16:23
Processo nº 1003225-50.2023.8.26.0084
Wendreson Rego Santos
Geovana Santos Pimentel
Advogado: Jean Christophe Pin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2023 20:30