TJSP - 1017532-43.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:27
Petição Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Rebeka Maria Braga Campos (OAB 27973/PE) Processo 1017532-43.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Pejon - Reqdo: Enotel – Hotels & Resorts S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos.
Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
25/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:49
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/04/2025 15:53
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 11:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Greve (OAB 211900/SP), Rebeka Maria Braga Campos (OAB 27973/PE) Processo 1017532-43.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Pejon - Reqdo: Enotel – Hotels & Resorts S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$685,59, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
01/04/2025 01:56
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:50
Julgada Procedente a Ação
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24/03/2025 16:32
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 15:17
Réplica Juntada
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27/02/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:44
Remetido ao DJE
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26/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 09:26
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 16:36
Contestação Juntada
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14/02/2025 10:01
AR Positivo Juntado
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23/01/2025 07:13
Certidão Juntada
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22/01/2025 09:16
Carta de Citação Expedida
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21/01/2025 11:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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17/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:01
Remetido ao DJE
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14/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:25
Emenda à Inicial Juntada
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11/12/2024 04:18
Certidão Juntada
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10/12/2024 08:09
Carta de Citação Expedida
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10/12/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:57
Remetido ao DJE
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06/12/2024 18:33
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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