TJSP - 1001796-48.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 09:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP) Processo 1001796-48.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Helena Tocchio dos Santos - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
01/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:48
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 08:58
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 17:35
Réplica Juntada
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11/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:15
Remetido ao DJE
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07/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 15:35
Contestação Juntada
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15/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
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13/02/2025 19:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/02/2025 17:50
Mandado de Citação Expedido
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13/02/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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