TJSP - 1024237-52.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:01
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 11:17
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB 14826/SP) Processo 1024237-52.2024.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Reqte: Ivanir Luiz Soares - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e ou comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se. -
17/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:01
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 14:07
Embargos de Declaração Juntados
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28/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:18
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
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04/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:26
Remetido ao DJE
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04/11/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:18
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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