TJSP - 1000564-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:37
Petição Juntada
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:40
Petição Juntada
-
28/04/2025 12:47
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lucas dos Santos de Jesus (OAB 500682/SP) Processo 1000564-37.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta Maria Tomaz de Almeida Santiago - Reqdo: Itaú Unibanco S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 17% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z.
Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado.
Consigna-se desde logo à parte vencedora que deverá atentar para a correta elaboração dos cálculos de liquidação a fim de instruir futuro procedimento de cumprimento de sentença, facultando-se a apresentação de parecer de contador juramentado, sob pena de, na hipótese de acolhimento de impugnação fundamentada apresentada pelo devedor, ter de arcar com os honorários do perito contador que será nomeado judicialmente para dirimir eventual divergência de valores, uma vez que, no Estado de São Paulo, não existe mais a figura do contador do juízo (Provimento CSM nº 2676/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:12
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:40
Petição Juntada
-
27/03/2025 12:16
Réplica Juntada
-
05/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 18:48
Contestação Juntada
-
27/02/2025 18:36
Petição Juntada
-
26/02/2025 17:46
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:56
Contestação Juntada
-
24/01/2025 04:04
AR Positivo Juntado
-
15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 06:06
Certidão Juntada
-
15/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
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14/01/2025 13:22
Carta Expedida
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14/01/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/01/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:06
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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