TJSP - 1002760-17.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:26
Mudança de Magistrado
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18/07/2024 18:27
Mudança de Magistrado
-
11/04/2024 22:20
Suspensão do Prazo
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14/03/2024 14:37
Documento Juntado
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12/03/2024 15:12
Carta Precatória Expedida
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08/03/2024 14:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/01/2024 17:35
SAP - Comunicação Início do Cumprimento da Prestação de Serviços à Comunidade - Juntada
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13/12/2023 10:35
Mudança de Magistrado
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07/12/2023 09:05
Petição Juntada
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08/11/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 14:26
Guia Juntada
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12/09/2023 14:26
Petição Juntada
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04/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:56
Petição Juntada
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01/09/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2023 13:25
Petição Juntada
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Miller Padula (OAB 218628/SP) Processo 1002760-17.2021.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Fabio Bellicieri Franco - Providencie a Defesa a regularização da sua representação processual, no prazo de 10 dias.
Indefiro o pedido de fls. 40, pois o endereço de fls. 21 é anterior àquele de fls. 31.
Intime-se o Ministério Público para que informe o valor da reparação dos danos.
Sem prejuízo, intime-se o beneficiado, por intermédio da Defesa constituída, para comprovar o pagamento da prestação pecuniária e iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação.
Quanto à prestação pecuniária, o pagamento poderá ser realizado através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção de depósito na conta judicial da 5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal Barra Funda.
Não é necessário o comparecimento pessoal em cartório. É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Quanto à prestação de serviços à comunidade, o beneficiado deverá comparecer à CPMA para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da condição.
Deverá a Defesa, ainda, atualizar o atual endereço residencial do beneficiado, tendo em vista a certidão de fls. 37.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas.
Decorrido in albis, intime-se o Ministério Público para manifestação.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como ofício, para os devidos fins. -
15/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 14:26
Petição Juntada
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15/08/2023 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
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15/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 07:37
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:30
Petição Juntada
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02/05/2023 13:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2023 10:48
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/07/2022 16:13
Mandado Expedido
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14/07/2022 13:01
Ofício Expedido
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14/07/2022 13:01
Ofício Expedido
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14/07/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2022 15:39
Mudança de Magistrado
-
26/01/2022 08:45
Petição Juntada
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26/01/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:03
Remetido ao DJE
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21/01/2022 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2022 17:40
Decisão
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19/01/2022 18:29
Conclusos para decisão
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19/01/2022 18:18
Mudança de Magistrado
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02/12/2021 14:05
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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14/10/2021 18:46
Ofício Expedido
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14/10/2021 18:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/02/2021 15:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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