TJSP - 1005075-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:37
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 22:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Pereira Rodrigues (OAB 68123/BA) Processo 1005075-78.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisângela Oliveira Lopes Cruz -
Vistos.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do Código de Processo Civil), de forma absolutamente excepcional, defiro o improrrogável e derradeiro prazo de cinco dias para o correto e integral cumprimento do quanto determinado às folhas 40/41, juntando comprovantes dos últimos três holerites ou últimos três extratos bancários mensais, anotando-se desde logo que não será deferida nova dilação.
Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para indeferimento da justiça gratuita.
Intime-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007146-52.2022.8.26.0019
Rosa de Lima Caroba Goncalves
Luiz Roberto de Freitas
Advogado: Sandra Aparecida Garavelo de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 16:02
Processo nº 1017793-44.2024.8.26.0405
Banco C6 S.A
Thales Basilio de Lima
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 11:11
Processo nº 1014157-41.2022.8.26.0114
Cesar Augusto Pereira de Andrade
Sergio Augusto Lemes Estevam
Advogado: Gabriela Postal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 14:40
Processo nº 1033202-31.2022.8.26.0114
Loc Minas Locadora de Veiculos Eireli Ep...
Jonielson Nunes Silva
Advogado: Mayara Crispim de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 17:55
Processo nº 0027639-15.2018.8.26.0405
Condominio Osasco Prime Boulevard
Open Plus Servicos LTDA
Advogado: Rafael Moia Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2014 11:27